Penhora de Vencimento: Quanto Pode Ser Penhorado
A regra é um terço, mas há um mínimo protegido e um tecto máximo que a mudam na prática. Explicamos como funciona, para quem cobra e para quem é executado.

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A Regra do Terço
O princípio de base é o do art. 738.º do Código de Processo Civil: são impenhoráveis dois terços da parte líquida dos vencimentos, salários e prestações equiparadas. Por outras palavras, o penhorável é, em regra, um terço do líquido. [1]
«Parte líquida» significa depois dos descontos obrigatórios, não o valor bruto do contrato. É um detalhe que muda o resultado em vários pontos percentuais e que quase toda a gente calcula mal à primeira.
Simular a penhora de vencimentoCalcule a parte do salário que pode ser penhorada, com o tecto e o mínimo que a lei protege.Os Dois Limites Que Corrigem a Regra
A fracção de um terço nunca se aplica sozinha. Existem dois limites que a corrigem nos extremos, e são eles que decidem a maioria dos casos reais.
Mínimo e máximo
- Mínimo protegido
- 920 € em 2026, mas só quando o executado não tem outro rendimento
- Tecto da protecção
- 2.760 €, ou seja três salários mínimos, à data de cada apreensão
- Ajuste pelo juiz
- Só a requerimento do executado, e só para reduzir ou isentar
O chão actua quando os dois terços protegidos ficam abaixo de um salário mínimo: a protecção sobe para os 920 €, e num salário baixo isso pode significar que não há nada a penhorar. Vale apenas quando o executado não tem outro rendimento, condição que consta do próprio artigo e que é a parte mais esquecida da regra: num líquido de 1.200 €, ter ou não outro rendimento muda o penhorável entre 280 € e 400 €. O tecto funciona ao contrário: em rendimentos altos a parte protegida pára de crescer nos 2.760 €, e o penhorável passa a ser bastante mais do que um terço. Num líquido de 5.000 € são 2.240 €, quase 45%.
Pode fazer a conta ao caso concreto no simulador de penhora de vencimento, que aplica os dois limites e mostra qual deles decidiu o resultado. O salário é só um dos bens que se podem penhorar; os outros, das contas bancárias aos créditos sobre clientes, estão no guia dos bens penhoráveis.
O Que É Preciso para Lá Chegar
A penhora de vencimento não é um passo isolado que um credor possa dar. Exige duas coisas, por esta ordem: um título executivo e uma acção executiva em curso, conduzida por um agente de execução. Para quem tem só facturas, o caminho mais barato até ao título é a injunção; os passos anteriores, da carta ao acordo, estão em cliente não paga: o que fazer.
Do incumprimento à penhora
- 1
Obter o título executivo
Tipicamente por injunção com fórmula executória, quando o devedor não deduz oposição. Custa entre 51 € e 153 € de taxa de justiça. - 2
Instaurar a acção executiva
Com base no título. É nomeado um agente de execução, que passa a conduzir as diligências. - 3
Localizar o rendimento
O agente de execução tem acesso a bases de dados que um credor não tem, e é assim que a entidade patronal é identificada. - 4
Notificar a entidade patronal
A entidade empregadora passa a estar obrigada a reter a parte penhorável e a entregá-la no processo.
Do Lado de Quem É Executado
Vale a pena dizê-lo explicitamente, porque a página serve os dois lados. Se lhe penhoraram o vencimento, há três coisas a verificar: se o cálculo respeitou a parte líquida e não o bruto, se o mínimo protegido foi observado, e se a sua situação concreta justifica pedir ao juiz o ajustamento previsto na lei.
Há também prestações que gozam de protecção própria, e situações em que a penhora incide sobre rendimentos que não deveria abranger. São exactamente o tipo de questões que se levantam no processo, dentro dos prazos, e não por telefone com o credor.
Perguntas frequentes
Fontes
- [1]Código de Processo Civil: bens parcialmente penhoráveis, art. 738.º· Diário da República
- [2]Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro: Regulamento das Custas Processuais· Diário da República