Cobrança

Recuperação de Créditos: Fazer Sozinho ou Contratar?

Empresa de cobranças, advogado ou plataforma. As três vias custam de maneiras diferentes, e a diferença só se vê quando se compara o que sobra no fim, não o preço à entrada.

Por Recebe.pt6 min de leitura
Actualizado a Fontes verificadas5 fontes citadas
Gestor aliviado a riscar itens de uma lista em papel no escritório, a recuperação de créditos em curso
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O Que É a Recuperação de Créditos

Recuperação de créditos é o processo de receber um valor que já venceu e não foi pago. Não é um procedimento único, é uma escada: contacto amigável, interpelação escrita, procedimento judicial e, no limite, execução com penhora. Cada degrau, com o custo e o tempo a dar-lhe, está em cliente não paga: o que fazer.

A escada da cobrança

A escada da cobrança: do contacto directo à execução Cinco degraus. 1: contacto directo, um telefonema e um email a resumir; custo nada; sugestão, vencimento mais 7 dias. 2: carta de interpelação, com prazo de 8 a 15 dias; não é obrigatória quando a dívida tem prazo certo; sem taxa de justiça; sugestão, vencimento mais 21 dias. 3: acordo de pagamento, por escrito e assinado, com reconhecimento da dívida e cláusula de vencimento antecipado; sugestão, vencimento mais 45 dias. 4: injunção; taxa de 51 € até 5.000 €, 102 € até 15.000 €, 153 € acima de 15.000 €; sem advogado obrigatório; oposição em 15 dias seguidos; sugestão, vencimento mais 60 dias. 5: execução; com o título executivo, penhora de contas, salários ou bens, por um agente de execução. 1 Contacto directo Telefonema e email a resumir Custo: nada Sugestão: vencimento + 7 dias 2 Carta de interpelação Com prazo de 8 a 15 dias Não obrigatória com prazo certo Custo: sem taxa de justiça Sugestão: vencimento + 21 dias 3 Acordo de pagamento Por escrito e assinado Com reconhecimento da dívida e cláusula de vencimento antecipado Sugestão: vencimento + 45 dias 4 Injunção Custo: 51 €até 5.000 € 102 €até 15.000 € 153 €acima de 15.000 € Sem advogado obrigatório Oposição: 15 dias seguidos Sugestão: vencimento + 60 dias 5 Execução Com o título executivo: penhora de contas, salários ou bens Por um agente de execução
Os momentos são uma sugestão, contados a partir do vencimento da factura.

A palavra é usada sobretudo por quem vende o serviço, e é útil desmontá-la. Não há nenhum poder especial que uma empresa de cobranças tenha e um credor não tenha. Ninguém pode penhorar nada sem um título executivo, e o caminho para lá chegar é o mesmo para todos.

Criar a carta de interpelaçãoModelo grátis, preenchido por si e pronto a enviar, com o que a carta tem de dizer.

As Três Vias, Comparadas

Como cada via cobra

Modelo de custo

Empresa de cobranças
Comissão sobre o recuperado
Advogado
Honorários, ganhe ou perca
Fazer directamente
Taxa de justiça apenas

Custo se não receber

Empresa de cobranças
Tipicamente nenhum
Advogado
Honorários na mesma
Fazer directamente
A taxa de justiça adiantada

Custo se receber

Empresa de cobranças
Percentagem do valor
Advogado
Honorários fixos ou por hora
Fazer directamente
51 € a 153 €, exigíveis ao devedor

Melhor para

Empresa de cobranças
Carteiras grandes de dívida pequena
Advogado
Dívidas complexas ou contestadas
Fazer directamente
Dívidas simples e documentadas

Controlo do processo

Empresa de cobranças
Delegado
Advogado
Delegado
Fazer directamente
Seu

A comissão de êxito é atractiva porque parece sem risco: não recebe, não paga. O reverso é que numa dívida simples, em que o devedor paga logo após a primeira carta formal, a percentagem incide sobre um trabalho que foi pequeno. Em dívidas grandes essa percentagem pode ultrapassar largamente o que custaria o procedimento judicial completo.

O advogado é a escolha certa quando o caso é disputado: o devedor contesta o serviço, o contrato é ambíguo, há reconvenção provável. Aí está a pagar por avaliação jurídica, não por tramitação, e vale o dinheiro. Para uma dívida até 15.000 € em que se espera contestação, há ainda o julgado de paz: começa por uma mediação e custa dezenas de euros, mas só existe em parte dos concelhos.

Quando Não Vale a Pena Delegar

Há um caso, muito comum, em que delegar é caro sem contrapartida: a dívida é certa, documentada e o devedor não a contesta, apenas não paga. Uma factura por um serviço prestado, sem reclamação, com o devedor em silêncio.

Nessa situação não há nada a decidir juridicamente. O que há é um formulário para preencher correctamente, uma taxa a pagar antes de o entregar, a entrega em mão numa secretaria da comarca competente (a do lugar do cumprimento ou a do domicílio do devedor) e um prazo a vigiar. É precisamente para isso que a injunção existe: um procedimento desenhado para funcionar sem advogado.

Tratar directamente

Prós

  • O custo é a taxa de justiça, 51 € a 153 €, e é exigível ao devedor
  • Não há percentagem sobre o valor recuperado
  • Mantém o controlo e a relação comercial com o cliente
  • Para uma dívida não contestada, não há decisão jurídica a tomar

Contras

  • Tem de reunir a documentação e preencher correctamente
  • Tem de vigiar prazos, sobretudo os 15 dias seguidos de oposição
  • Se houver oposição, passa a fazer sentido ter apoio jurídico
  • Exige alguma disciplina de seguimento que nem toda a gente tem

Quanto Custa Realmente

Vale a pena fazer as contas ao caso concreto em vez de comparar tabelas de preços. Numa dívida de 3.000 € não contestada, o procedimento custa 51 € de taxa de justiça. [2] [3] Uma comissão de êxito de 15% sobre a mesma dívida são 450 €. A diferença não é de escala, é de ordem de grandeza. Para outro valor, a calculadora da taxa de justiça dá o número exacto.

Taxa de justiça da injunção

Unidades de contaValor a pagar
Até 5.000 €0,5 UC51 €
De 5.000,01 € a 15.000 €1 UC102 €
Acima de 15.000 € (só em transacções comerciais)1,5 UC153 €

Há ainda um detalhe que costuma passar despercebido e que muda a conta: a taxa de justiça é exigível ao devedor. Se for pedida no requerimento e o devedor não se opuser, entra no título executivo. Em dívidas entre empresas somam-se os 40 € de indemnização por custos de cobrança do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 62/2013, [1] devidos por cada factura em atraso e não uma só vez por devedor, como decidiu o Tribunal de Justiça da União Europeia no acórdão C-585/20, de 20 de outubro de 2022. Uma comissão de êxito, essa, sai sempre do seu bolso.

Onde Entra a Recebe.pt

Somos a terceira via da tabela, com a parte chata automatizada. Tratamos do requerimento, dizemos-lhe exactamente o que entregar e onde, contamos o prazo de oposição e avisamos por email quando se aproxima do fim, no último dia e quando é altura de verificar o resultado. A taxa de justiça é paga por si ao Estado, antes de entregar o requerimento, e não passa por nós. Preço fixo, sem percentagem sobre o que recupera.

E vale dizer o contrário também: se a sua dívida é contestada por escrito, se o contrato é ambíguo, ou se espera reconvenção, o dinheiro está melhor gasto num advogado do que em nós. A injunção brilha exactamente onde não há discussão jurídica para ter.

Perguntas frequentes

Por esta ordem: contacto directo, carta de interpelação com prazo, injunção e, se necessário, acção executiva. Muitas dívidas resolvem-se logo nos dois primeiros passos. A injunção existe para as que não se resolvem e não são contestadas.

Obtém-se primeiro um título executivo, normalmente por injunção, e com ele instaura-se uma acção executiva onde um agente de execução pode penhorar contas, salários ou bens. Sem título executivo não há penhora possível.

O modelo mais comum é a comissão de êxito, uma percentagem do valor efectivamente recuperado, que varia com a antiguidade e a dimensão da dívida. Alguns contratos incluem também avenças ou custos fixos por processo.

Não. A penhora depende de um título executivo e de uma acção executiva conduzida por um agente de execução. Nenhuma empresa de cobranças pode aceder a contas ou bens por decisão própria.

Depende da idade e do tipo. As dívidas prescrevem, e o prazo varia consoante a natureza da obrigação. Antes de gastar dinheiro a cobrar, confirme no verificador de prescrição que a dívida ainda é exigível.

Fontes

  1. [1]Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio: atrasos de pagamento em transações comerciais· Diário da República
  2. [2]Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro: Regulamento das Custas Processuais· Diário da República
  3. [3]Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro: Orçamento do Estado para 2026, art. 242.º (mantém a UC de 2025, suspendendo a actualização automática; o valor resulta do art. 22.º do Decreto-Lei n.º 34/2008)· Diário da República
  4. [4]TJUE, acórdão de 20 de outubro de 2022, C-585/20 (BFF Finance Iberia): o montante fixo de 40 € é devido por cada transacção comercial titulada por uma factura· Tribunal de Justiça da União Europeia
  5. [5]Lei n.º 10/2024, de 19 de janeiro: regime jurídico dos atos de advogados e solicitadores, arts. 4.º e 9.º· Procuradoria-Geral Regional de Lisboa
Verificar elegibilidadePreparamos o requerimento oficial, dizemos-lhe exactamente o que entregar e acompanhamos o prazo. Sem advogado.