Prazos de Pagamento Entre Empresas: o Que a Lei Diz
O Decreto-Lei 62/2013 fixa prazos máximos, faz correr juros automaticamente e dá-lhe 40 € por cada factura em atraso. Boa parte dos credores nunca reclama nada disto.

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Qual É o Prazo Legal de Pagamento
O Decreto-Lei n.º 62/2013 transpôs para Portugal a directiva europeia sobre atrasos de pagamento em transacções comerciais. [1] Fixa um prazo supletivo de 30 dias: é o que se aplica quando o contrato nada diz. O resto do diploma, das cláusulas nulas à injunção sem limite de valor, está no guia do Decreto-Lei n.º 62/2013 explicado.
As partes podem acordar prazos mais longos, mas não sem limite: o prazo de pagamento não pode passar de 60 dias, salvo cláusula expressa no contrato que não seja nula por abusiva (artigo 4.º, n.º 5). [1] O regime existe justamente para impedir que a parte mais forte imponha à mais fraca prazos abusivos, e prevê que cláusulas manifestamente abusivas quanto à data de pagamento possam ser afastadas.
Calcular juros comerciaisJuros de mora entre empresas à taxa legal em vigor, com a indemnização de 40 € do Decreto-Lei n.º 62/2013.Os Juros Correm Sozinhos
Este é o ponto que mais credores desconhecem. Numa transacção comercial, os juros de mora vencem-se automaticamente a partir do dia seguinte ao termo do prazo de pagamento. Não é preciso avisar, interpelar, nem ter escrito nada no contrato: resultam da lei. A interpelação só volta a importar se quiser pôr fim ao contrato, e aí é a interpelação admonitória do artigo 808.º do Código Civil.
E a taxa não é a mesma dos juros civis. A taxa aplicável às transacções abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 62/2013 é divulgada semestralmente por aviso publicado no Diário da República, hoje pela Entidade do Tesouro e Finanças, e está acima de 10% desde 2023 (entre 2016 e 2022 rondou os 8%), contra os 4% dos juros civis fixados pela Portaria n.º 291/2003. [2] Numa factura de 8.000 € parada há oito meses, a diferença entre aplicar uma taxa e a outra passa dos 300 €.
Pode calcular o valor exacto na calculadora de juros comerciais, que aplica a taxa em vigor em cada semestre do período de atraso.
Os 40 € Que Quase Ninguém Pede
Além dos juros, o credor de uma transacção comercial tem direito a um montante mínimo de 40 € a título de indemnização pelos custos de cobrança, e o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 62/2013 dá-o sem necessidade de interpelação. [1] Não precisa de provar que gastou esse valor: é um mínimo devido pelo simples facto do atraso. E se os custos que suportou forem superiores, o mesmo artigo deixa-o provar e exigir a diferença, nomeadamente com advogado, solicitador ou agente de execução.
São 40 € por factura em atraso, não por cliente. Uma empresa com doze facturas vencidas do mesmo devedor tem direito a 480 € só a este título. Vale a pena saber de onde vem esta regra, porque é o ponto que um devedor bem aconselhado ataca primeiro: o artigo 7.º não diz «por factura». Quem o diz é o Tribunal de Justiça da União Europeia, no acórdão de 20 de outubro de 2022, C-585/20 (BFF Finance Iberia), que decidiu que o montante fixo é devido por cada transacção comercial titulada por uma factura. [4] E no acórdão de 4 de maio de 2023, C-78/22 (ALD Automotive), o mesmo tribunal decidiu que, num único contrato com pagamentos periódicos, os 40 € são devidos por cada atraso de pagamento, e que um tribunal nacional não os pode recusar nem reduzir, mesmo quando os montantes em atraso são pequenos ou inferiores aos próprios 40 €.
O Que Fazer com Isto na Prática
Antes e depois do incumprimento
| Momento | O que fazer |
|---|---|
| Ao contratar | Fixe o prazo por escrito. Sem cláusula, valem os 30 dias supletivos |
| No dia seguinte ao vencimento | Os juros já correm. Não precisa de fazer nada para os ganhar |
| Ao interpelar | Indique o capital, os juros acumulados e os 40 € por factura |
| Ao apresentar injunção | Peça capital, juros vencidos, juros vincendos, os 40 € e a taxa de justiça |
Momento
Ao contratar
- O que fazer
- Fixe o prazo por escrito. Sem cláusula, valem os 30 dias supletivos
Momento
No dia seguinte ao vencimento
- O que fazer
- Os juros já correm. Não precisa de fazer nada para os ganhar
Momento
Ao interpelar
- O que fazer
- Indique o capital, os juros acumulados e os 40 € por factura
Momento
Ao apresentar injunção
- O que fazer
- Peça capital, juros vencidos, juros vincendos, os 40 € e a taxa de justiça
Há um efeito secundário útil em fazer as contas completas logo na interpelação: mostra ao devedor que o atraso tem um custo crescente e concreto. Uma carta que diz «devem-nos 8.000 €» é fácil de arquivar. Uma que diz «8.000 € de capital, 431 € de juros à data de hoje, mais 40 € por cada uma das três facturas, num total de 8.551 €, com juros a acumular diariamente» costuma ter outra taxa de resposta. A minuta de carta de interpelação já tem lugar para estas parcelas, e os passos seguintes, se a carta não resultar, estão em cliente não paga: o que fazer. Para saber se os seus clientes pagam dentro destes prazos, compare o seu prazo médio de recebimentos com o do seu sector.
Perguntas frequentes
Fontes
- [1]Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio: atrasos de pagamento em transações comerciais· Diário da República
- [2]Portaria n.º 291/2003, de 8 de abril: fixa em 4% a taxa de juros civis· Diário da República
- [3]Taxas de juro de mora em Portugal· Portal Europeu da Justiça
- [4]TJUE, acórdão de 20 de outubro de 2022, C-585/20 (BFF Finance Iberia): o montante fixo de 40 € é devido por cada transacção comercial titulada por uma factura· Tribunal de Justiça da União Europeia
- [5]TJUE, acórdão de 4 de maio de 2023, C-78/22 (ALD Automotive): os 40 € são devidos por cada atraso de pagamento num contrato com pagamentos periódicos· Tribunal de Justiça da União Europeia
- [6]Aviso n.º 1672/2023: taxas supletivas de juros moratórios relativamente a créditos de empresas, 1.º semestre de 2023· Diário da República