Livrança: o Que É e Porque Vale Mais do Que um Contrato
Uma livrança é título executivo por si só. Quem a tem salta a fase de obter um título e vai directo à execução. É o instrumento a pedir na altura de contratar, não na de cobrar.

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O Que É uma Livrança
Uma livrança é um título de crédito pelo qual alguém, o subscritor, promete pagar a outra pessoa uma quantia determinada numa data determinada. É uma promessa de pagamento pura: vale por si, sem ter de se juntar o contrato. Mas entre quem a assinou e quem a recebeu, o devedor pode discutir na oposição à execução se o serviço foi bem prestado (artigo 731.º do Código de Processo Civil).
O regime está na Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças, de Genebra, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 23:721, de 29 de março de 1934. A livrança tem só quatro artigos próprios, do 75.º ao 78.º; o resto vem das regras da letra, que o artigo 77.º lhe manda aplicar, do aval à prescrição. [2] [3]
Os Sete Requisitos da Livrança
O que a livrança tem de conter (artigo 75.º da Lei Uniforme)
| N.º | Requisito | Na prática |
|---|---|---|
| 1 | A palavra «livrança» no próprio texto do título, na língua em que está redigido | Os impressos à venda já a trazem |
| 2 | A promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada | Sem condições: «pagarei, se a obra ficar concluída» não serve |
| 3 | A época do pagamento | A data de vencimento, que na livrança em branco se preenche no fim |
| 4 | O lugar do pagamento | Normalmente a morada do subscritor ou o banco |
| 5 | O nome de quem deve receber, ou à ordem de quem | O credor |
| 6 | A data e o lugar em que a livrança é passada | O dia e a localidade da assinatura |
| 7 | A assinatura de quem a passa, o subscritor | O devedor, ou quem tenha poderes para obrigar a sociedade |
N.º
1
- Requisito
- A palavra «livrança» no próprio texto do título, na língua em que está redigido
- Na prática
- Os impressos à venda já a trazem
N.º
2
- Requisito
- A promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada
- Na prática
- Sem condições: «pagarei, se a obra ficar concluída» não serve
N.º
3
- Requisito
- A época do pagamento
- Na prática
- A data de vencimento, que na livrança em branco se preenche no fim
N.º
4
- Requisito
- O lugar do pagamento
- Na prática
- Normalmente a morada do subscritor ou o banco
N.º
5
- Requisito
- O nome de quem deve receber, ou à ordem de quem
- Na prática
- O credor
N.º
6
- Requisito
- A data e o lugar em que a livrança é passada
- Na prática
- O dia e a localidade da assinatura
N.º
7
- Requisito
- A assinatura de quem a passa, o subscritor
- Na prática
- O devedor, ou quem tenha poderes para obrigar a sociedade
Quando Falta um Requisito
A regra é dura: o escrito a que falte algum dos sete requisitos não produz efeito como livrança (artigo 76.º). [3] A lei só supre três faltas. Sem época de pagamento, a livrança considera-se pagável à vista. Sem lugar de pagamento, vale o lugar onde foi passada, que se presume também ser o domicílio do subscritor. Sem lugar de emissão, vale o lugar indicado ao lado do nome do subscritor. Qualquer outra falta tira ao papel o efeito de livrança.
Livrança e Letra de Câmbio
Distingue-se da letra de câmbio por isso mesmo. Na letra, alguém ordena a um terceiro que pague. Na livrança, quem assina promete pagar ele próprio. É o instrumento habitual em financiamentos e em garantias de contratos comerciais.
Por isso a livrança dispensa o aceite, que na letra é o momento em que o sacado passa a devedor. O subscritor fica obrigado desde que assina, e a lei diz que responde «da mesma forma que o aceitante de uma letra» (artigo 78.º). [3] Na prática, tudo o que a Lei Uniforme diz sobre o aceitante vale para o subscritor da livrança, incluindo o prazo de prescrição e a dispensa de protesto.
Simular os custos da execuçãoCom uma livrança vai directo à execução. Veja quanto adianta ao agente de execução e quanto custa cada desfecho, com bens e sem bens.Porque Vale Mais do Que um Contrato
Título Executivo por Si Só
Por uma razão que muda completamente o tempo e o custo de uma cobrança: a livrança é título executivo por si só. [1] Quem a tem salta inteiramente a fase de obter um título. A lista de títulos executivos do artigo 703.º, n.º 1, do Código de Processo Civil é fechada, e os títulos de crédito estão nela, na alínea c). Uma factura ou um contrato assinado sem outras formalidades não estão: para os executar é preciso primeiro uma injunção ou uma sentença.
Cobrar com e sem livrança
| Factura ou contrato | Livrança | |
|---|---|---|
| Para poder penhorar | Precisa primeiro de injunção ou sentença | Já pode executar |
| Tempo até à execução | Semanas, na melhor das hipóteses | Imediato |
| Discussão sobre o mérito | Possível, por oposição | Também possível, na oposição à execução |
| Prescrição | De 6 meses a 20 anos, consoante o crédito | 3 anos do vencimento |
Para poder penhorar
- Factura ou contrato
- Precisa primeiro de injunção ou sentença
- Livrança
- Já pode executar
Tempo até à execução
- Factura ou contrato
- Semanas, na melhor das hipóteses
- Livrança
- Imediato
Discussão sobre o mérito
- Factura ou contrato
- Possível, por oposição
- Livrança
- Também possível, na oposição à execução
Prescrição
- Factura ou contrato
- De 6 meses a 20 anos, consoante o crédito
- Livrança
- 3 anos do vencimento
A Livrança-Caução
É por isto que a banca praticamente não empresta sem livrança, e é por isto que vale a pena pensar nela do lado de quem vende a crédito. A altura de pedir uma livrança é quando o contrato se assina, com a relação boa, e não quando o cliente já não atende o telefone.
Nestes casos a livrança não é o pagamento: é uma garantia. Chama-se livrança-caução à que o devedor entrega em branco junto com um contrato de crédito, de locação financeira ou de fornecimento, para ficar na gaveta do credor enquanto tudo corre bem. Se o contrato for cumprido, nunca é preenchida. Se não for, o credor preenche-a com o valor em dívida e a data de vencimento, nos termos do pacto de preenchimento, e executa-a. A expressão não está na Lei Uniforme: é uma livrança como as outras, ligada ao contrato pelo pacto. Num fornecimento a uma sociedade, a combinação habitual é a livrança subscrita pela empresa e avalizada pelos sócios.
A Livrança em Branco
Na prática comercial, a livrança é quase sempre entregue em branco: assinada pelo subscritor sem valor e sem data de vencimento, para ser preenchida mais tarde se houver incumprimento. Faz sentido, porque no momento da assinatura ainda não se sabe quanto virá a ficar em dívida. A Lei Uniforme admite-o: as regras da letra em branco do artigo 10.º aplicam-se à livrança por força do artigo 77.º. [3]
O Pacto de Preenchimento
O que torna isto legítimo é o pacto de preenchimento: o acordo que define em que circunstâncias a livrança pode ser preenchida, e por que montante. A lei não exige que seja escrito. Se a livrança for preenchida em violação dele, o subscritor pode opor esse abuso a quem a recebeu, mas é a ele que cabe alegar e provar o preenchimento abusivo, como facto que impede o direito de quem a executa (artigo 342.º, n.º 2, do Código Civil).
Preenchimento Abusivo e Terceiros
A protecção do subscritor tem um limite que conta quando a livrança circula. Se o credor a endossar a outra pessoa, a violação do pacto de preenchimento não pode ser oposta a esse novo portador, salvo se ele a adquiriu de má-fé ou cometeu uma falta grave ao adquiri-la (artigo 10.º, aplicável pelo artigo 77.º). [3] Entre o subscritor e o credor original, que fizeram o acordo, o preenchimento abusivo discute-se na oposição à execução; perante um terceiro de boa-fé, já não.
O Aval na Livrança
O aval é a garantia própria dos títulos de crédito: alguém assina a livrança para garantir que ela é paga. As regras são as da letra (artigos 30.º a 32.º), que o artigo 77.º manda aplicar à livrança. [3] Para quem recebe uma livrança de uma sociedade, é o aval que transforma uma dívida da empresa numa dívida com mais património a responder.
Quem É o Avalista
O aval pode ser dado por um terceiro ou por alguém que já assinou o título, e pode garantir a totalidade ou só parte do valor (artigo 30.º). Escreve-se na própria livrança ou numa folha anexa, com as palavras «bom para aval» ou equivalente, assinadas pelo avalista; a simples assinatura na face da livrança, de quem não é o subscritor, também vale como aval (artigo 31.º). [3] O aval deve dizer por quem é dado. Se não disser, a lei resolve: na livrança, entende-se dado pelo subscritor (artigo 77.º, última parte).
O Avalista Responde Como o Subscritor
O avalista é responsável da mesma maneira que a pessoa por quem deu o aval (artigo 32.º). [3] Não é um fiador de segunda linha: todos os que assinaram respondem solidariamente, e o portador pode accioná-los individual ou colectivamente, sem seguir a ordem em que se obrigaram (artigo 47.º, aplicável pelo artigo 77.º). E a obrigação dele mantém-se mesmo que a do subscritor seja nula, por qualquer razão que não seja um vício de forma. Se o avalista pagar, fica com os direitos da livrança contra o subscritor e pode exigir-lhe o que pagou. O que o avalista pode alegar quando a livrança foi entregue em branco, e o que acontece ao aval quando o título prescreve, está no guia do aval e do avalista.
Prescreve em 3 Anos
É o ponto que mais surpreende. As acções contra o subscritor de uma livrança prescrevem em três anos a contar do vencimento, nos termos da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças. [2] Bem menos do que os 20 anos do prazo ordinário.
Contra o Subscritor e Contra o Avalista
Os três anos vêm do artigo 70.º, que fixa esse prazo para as acções contra o aceitante; como o subscritor responde da mesma forma que o aceitante (artigo 78.º) e o avalista da mesma maneira que o subscritor (artigo 32.º), o prazo que interessa ao credor é o mesmo para os dois. [3] Numa livrança em branco, conta-se da data de vencimento que o credor lá escreveu ao preenchê-la, e é também por isso que o pacto de preenchimento deve dizer quando pode ser preenchida.
Há uma regra que apanha quem executa só um dos obrigados: a interrupção da prescrição só produz efeito em relação à pessoa contra quem foi feita (artigo 71.º). [3] Executar o subscritor não trava o prazo contra o avalista. Se quer manter os dois, demande os dois.
Livrança Prescrita: o Que Ainda Se Pode Fazer
Há uma consequência que apanha credores desprevenidos: prescrita a livrança enquanto título cambiário, pode subsistir a dívida subjacente, e a livrança só continua a servir de título executivo como simples quirógrafo, se os factos da relação que lhe deu origem constarem do documento ou forem alegados no requerimento executivo (artigo 703.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Civil). Fora disso, volta-se ao caminho normal, com injunção ou acção, e sempre dentro dos prazos de prescrição da dívida subjacente. Confirme prazos no verificador de prescrição.
Como Se Cobra uma Livrança
Apresentação a Pagamento e Protesto
A livrança pagável em dia fixo apresenta-se a pagamento no dia do vencimento ou num dos dois dias úteis seguintes (artigo 38.º, aplicável pelo artigo 77.º); a pagável à vista, dentro de um ano a contar da data em que foi passada (artigo 34.º). [3] Se não for paga, a recusa comprova-se por protesto, feito no notário num dos dois dias úteis seguintes ao vencimento (artigo 44.º).
Contra o subscritor, o protesto não é necessário. O artigo 53.º diz que, passados os prazos de apresentação e de protesto, o portador perde os direitos contra os endossantes, o sacador e os outros co-obrigados, «à excepção do aceitante», e o subscritor responde como o aceitante (artigo 78.º). [3] O protesto conta para manter os direitos contra quem endossou a livrança. Quanto ao avalista do subscritor, o artigo 53.º não o menciona expressamente: se a execução contra ele for importante e a livrança não tiver a cláusula «sem despesas», confirme com um advogado antes de deixar passar o prazo do protesto.
A Execução: Requerimento, Forma e Original
A execução começa com o requerimento executivo, com a livrança como título. A forma do processo depende do valor. Um título extrajudicial de obrigação pecuniária vencida segue a forma sumária, com penhora antes da citação do devedor, quando o valor não excede o dobro da alçada do tribunal de primeira instância, ou seja 10.000 €, ou quando a obrigação está garantida por hipoteca ou penhor (artigo 550.º, n.º 2, alíneas c) e d), do Código de Processo Civil). Acima disso, segue a forma ordinária. [1] Os passos, os prazos e quem pode assinar o requerimento estão no guia da acção executiva.
O título junta-se em original se o requerimento for entregue em papel, ou em cópia se for electrónico (artigo 724.º, n.º 4, alínea a), do CPC). Mas com uma livrança a cópia não basta: quando a execução se funda em título de crédito e o requerimento foi entregue por via electrónica, o credor tem sempre de enviar o original ao tribunal nos 10 dias seguintes à distribuição, sob pena de, depois de notificado, a execução se extinguir (artigo 724.º, n.º 5). [1] Quanto vai custar a execução, com as provisões e os honorários do agente, calcula-se no simulador de custos da execução.
O Imposto do Selo
As livranças pagam imposto do selo de 0,5% sobre o respectivo valor, com o mínimo de 1 € (verba 23.2 da Tabela Geral do Imposto do Selo), a mesma taxa das letras, que estão na verba 23.1. [4] Numa livrança de 10.000 € são 50 €. É um custo pequeno para um papel que dispensa a injunção e, até 10.000 €, a citação antes da penhora.
Vale a Pena para o Seu Negócio?
Pedir livrança aos clientes
Prós
- Título executivo imediato, sem passar por injunção
- Reduz drasticamente o tempo até à penhora
- Obriga o devedor a opor-se à execução para discutir a dívida
- O simples facto de existir melhora o comportamento de pagamento
Contras
- Pedir livrança pode ser mal recebido numa relação comercial nova
- Exige pacto de preenchimento bem redigido
- Prazo de prescrição curto, de 3 anos
- Impraticável em vendas de baixo valor ou muito recorrentes
Quando Faz Sentido Pedir
Regra prática razoável: faz sentido em contratos de valor significativo, prazo alargado ou pagamento faseado. Não faz sentido em vendas correntes de baixo valor, onde o atrito comercial de pedir uma livrança custa mais do que o risco que cobre.
O Que Pedir Junto com a Livrança
Uma livrança-caução bem montada
- 1
A livrança, com os sete requisitos
Só o valor e o vencimento ficam por preencher. - 2
O pacto de preenchimento por escrito
Quando pode ser preenchida, até que montante e a partir de que incumprimento, assinado pelo subscritor e pelos avalistas. - 3
O aval de quem tem património
Numa sociedade, o dos sócios ou gerentes, cada um em nome próprio. - 4
O original guardado
É ele que se executa: a cópia digitalizada não o substitui.
Perguntas frequentes
Fontes
- [1]Código de Processo Civil: títulos executivos, art. 703.º; forma sumária, art. 550.º; requerimento executivo e original do título de crédito, art. 724.º· Diário da República
- [2]Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças· Diário da República
- [3]Convenção estabelecendo uma lei uniforme em matéria de letras e livranças (Decreto-Lei n.º 23:721, de 29 de março de 1934), texto do anexo I: arts. 10.º, 30.º a 34.º, 38.º, 44.º, 47.º, 53.º, 70.º, 71.º e 75.º a 78.º· Ministério Público, Direcção de Cooperação Judiciária e Relações Internacionais
- [4]Tabela Geral do Imposto do Selo, verba 23 (títulos de crédito): 23.1 letras e 23.2 livranças· Informador Fiscal