O que são juros comerciais?
Juros comerciais são os juros de mora aplicáveis às transações comerciais, isto é, aos fornecimentos de bens ou serviços entre empresas, ou entre empresas e entidades públicas. O regime consta do Decreto-Lei n.º 62/2013, que transpôs a Diretiva 2011/7/UE e fixou regras mais duras contra os atrasos de pagamento. [1]
A grande diferença para os juros civis está na taxa: enquanto a taxa civil está em 4% desde 2003, a taxa comercial é indexada e revista de seis em seis meses, situando-se acima dos 10%. [1]
Qual é a taxa de juros comerciais em 2026?
No 2.º semestre 2026 a taxa de juros comerciais é de 10,40% ao ano. Quem a fixa é o § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial, por remissão do Decreto-Lei n.º 62/2013: é a taxa de referência do BCE acrescida de 8 pontos percentuais. O aviso publicado em Diário da República em Janeiro e Julho de cada ano apenas a divulga, não a fixa, pelo que convém confirmar o semestre aplicável a cada período da dívida. [2]
Taxa de juros comerciais (DL 62/2013) por semestre
| Taxa anual | |
|---|---|
| 2.º semestre 2026 | 10,40% |
| 1.º semestre 2026 | 10,15% |
| 2.º semestre 2025 | 10,15% |
| 1.º semestre 2025 | 11,15% |
Quando são devidos juros comerciais?
Os juros começam a contar no dia seguinte ao fim do prazo de pagamento acordado. Na falta de prazo, o Decreto-Lei n.º 62/2013 prevê, em regra, 30 dias após a receção da fatura (ou dos bens/serviços). Entre empresas o prazo não deve, por norma, ultrapassar 60 dias. [1]
São 40 € por cada factura em atraso, e não um valor único por devedor. Convém saber de onde vem a regra, porque o artigo 7.º não usa a expressão «por factura»: quem a fixou foi o Tribunal de Justiça da União Europeia, no acórdão de 20 de Outubro de 2022, C-585/20 (BFF Finance Iberia), ao decidir que o montante fixo é devido por cada transacção comercial titulada por uma factura. [4] É a primeira coisa que um devedor bem aconselhado contesta, e por isso vale a pena invocá-lo desde o início.
Como calcular juros comerciais?
A fórmula é simples (sem capitalização): capital × taxa anual × dias de atraso ÷ 365. Quando o atraso atravessa a mudança de semestre, aplica-se a cada intervalo a taxa em vigor nesse período. A calculadora acima faz esta contagem automaticamente, somando ainda a indemnização de 40 €.
Perguntas frequentes
Fontes
- [1]Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio: atrasos de pagamento em transações comerciais· Diário da República
- [2]Taxas de juro de mora em Portugal· Portal Europeu da Justiça
- [3]Portaria n.º 291/2003, de 8 de abril: fixa em 4% a taxa de juros civis· Diário da República
- [4]TJUE, acórdão de 20 de Outubro de 2022, C-585/20 (BFF Finance Iberia): o montante fixo de 40 € é devido por cada transacção comercial titulada por uma factura· Tribunal de Justiça da União Europeia


