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Calculadora de Juros Civis

Calcule os juros de mora de uma dívida entre particulares à taxa legal de 4% (Portaria n.º 291/2003).

Calculadora de Juros Civis

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14 de outubro de 2026

Indique o valor em dívida e as datas para calcular os juros acumulados.

Taxa civil de 4%, Portaria n.º 291/2003 (art. 559.º do Código Civil). Juros simples, sem capitalização. Esta informação não constitui aconselhamento jurídico.

O que são juros civis?

Juros civis são os juros de mora à taxa legal aplicáveis às obrigações que não são transações comerciais, tipicamente dívidas entre particulares ou a consumidores. A taxa supletiva resulta do art. 559.º do Código Civil, fixada por portaria do Governo. [1]

Qual é a taxa de juros civis?

A taxa é de 4% ao ano desde 1 de maio de 2003, por força da Portaria n.º 291/2003, que revogou a anterior taxa de 7%. Ao contrário da taxa comercial, mantém-se estável e não é revista semestralmente. [1] [2]

Quando começam a contar os juros civis?

Se a obrigação tem prazo certo, os juros contam-se a partir do vencimento. Se não há prazo, contam-se a partir da interpelação do devedor, por exemplo uma carta a exigir o pagamento (art. 805.º do Código Civil).

Como calcular juros civis?

A fórmula é capital × 4% × dias de atraso ÷ 365, sem capitalização. A calculadora acima faz a contagem entre as duas datas indicadas e apresenta o total a receber.

Perguntas frequentes

4% ao ano, fixada pela Portaria n.º 291/2003 e estável desde então.

Multiplique o capital pela taxa de 4% e pelos dias de atraso, e divida por 365. A calculadora no topo da página faz o cálculo automaticamente.

Aplica-se a mesma taxa de 4% até à sentença. Após o trânsito em julgado, pode acrescer a sanção pecuniária compulsória de 5% ao ano (art. 829.º-A do Código Civil).

É a sanção pecuniária compulsória: 5% ao ano que se soma automaticamente aos juros de mora após a condenação judicial transitar em julgado, para pressionar o devedor a cumprir.

Fontes

  1. [1]Portaria n.º 291/2003, de 8 de abril: fixa em 4% a taxa de juros civis· Diário da República
  2. [2]Taxas de juro de mora em Portugal· Portal Europeu da Justiça
  3. [3]Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio: atrasos de pagamento em transações comerciais· Diário da República
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Equipa editorial

Escrevemos sobre cobrança de dívidas em Portugal a partir das normas: injunção, prazos, custas, juros e prescrição, sempre com o artigo citado e a fonte no Diário da República.

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