Calcule os juros de mora de uma dívida entre particulares à taxa legal de 4% (Portaria n.º 291/2003).
Calculadora de Juros Civis
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14 de outubro de 2026
Indique o valor em dívida e as datas para calcular os juros acumulados.
Taxa civil de 4%, Portaria n.º 291/2003 (art. 559.º do Código Civil). Juros simples, sem capitalização. Esta informação não constitui aconselhamento jurídico.
Juros civis são os juros de mora à taxa legal aplicáveis às obrigações que não são transações comerciais, tipicamente dívidas entre particulares ou a consumidores. A taxa supletiva resulta do art. 559.º do Código Civil, fixada por portaria do Governo. [1]Portaria n.º 291/2003, de 8 de abril: fixa em 4% a taxa de juros civisDiário da República
A taxa é de 4% ao ano desde 1 de maio de 2003, por força da Portaria n.º 291/2003, que revogou a anterior taxa de 7%. Ao contrário da taxa comercial, mantém-se estável e não é revista semestralmente. [1]Portaria n.º 291/2003, de 8 de abril: fixa em 4% a taxa de juros civisDiário da República[2]Taxas de juro de mora em PortugalPortal Europeu da Justiça
Se a obrigação tem prazo certo, os juros contam-se a partir do vencimento. Se não há prazo, contam-se a partir da interpelação do devedor, por exemplo uma carta a exigir o pagamento (art. 805.º do Código Civil).
A fórmula é capital × 4% × dias de atraso ÷ 365, sem capitalização. A calculadora acima faz a contagem entre as duas datas indicadas e apresenta o total a receber.
Perguntas frequentes
4% ao ano, fixada pela Portaria n.º 291/2003 e estável desde então.
Multiplique o capital pela taxa de 4% e pelos dias de atraso, e divida por 365. A calculadora no topo da página faz o cálculo automaticamente.
Aplica-se a mesma taxa de 4% até à sentença. Após o trânsito em julgado, pode acrescer a sanção pecuniária compulsória de 5% ao ano (art. 829.º-A do Código Civil).
É a sanção pecuniária compulsória: 5% ao ano que se soma automaticamente aos juros de mora após a condenação judicial transitar em julgado, para pressionar o devedor a cumprir.