A injunção é um procedimento judicial célere previsto no Decreto-Lei n.º 269/98 que permite cobrar dívidas até 15.000 € (ou de qualquer valor em transacções comerciais entre empresas) sem necessidade de advogado. O requerimento segue para o Balcão Nacional de Injunções, que tem competência nacional. A entrega é presencial numa secretaria judicial, ou feita por mandatário: sem advogado ou solicitador constituído, não é possível submeter pela internet em nome próprio.
Perguntas frequentes
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