O que é a prescrição de uma dívida
A prescrição é a perda do direito de exigir judicialmente o cumprimento de uma obrigação, por ter passado tempo demais sem que o credor o exercesse. [1] Não é um perdão: a dívida continua a existir, e um pagamento voluntário feito depois de prescrita é válido e não pode ser repetido.
A consequência prática é outra. Uma dívida prescrita não é conhecida oficiosamente pelo tribunal: tem de ser o devedor a invocar a prescrição. Se não a invocar, o processo segue como se nada fosse.
Quantos anos demora uma dívida a prescrever?
Depende inteiramente do tipo de crédito. O prazo geral é de 20 anos (art. 309.º do Código Civil), mas há prazos especiais bastante mais curtos, e são esses que apanham a maioria dos casos reais.
Prazos de prescrição por tipo de dívida
| Prazo | Base legal | |
|---|---|---|
| Serviços públicos essenciais | 6 meses | Art. 10.º, n.º 1, da Lei n.º 23/96, de 26 de julho |
| Alojamento, comida ou bebida | 6 meses | Art. 316.º do Código Civil |
| Venda de bens a quem não é comerciante | 2 anos | Art. 317.º, alínea b), do Código Civil |
| Serviços de profissão liberal | 2 anos | Art. 317.º, alínea c), do Código Civil |
| Prestações periodicamente renováveis | 5 anos | Art. 310.º do Código Civil |
| Contribuições à Segurança Social | 5 anos | Art. 187.º do Código dos Regimes Contributivos |
| Dívidas fiscais | 8 anos | Art. 48.º da Lei Geral Tributária |
| Dívida comum (prazo ordinário) | 20 anos | Art. 309.º do Código Civil |
O que interrompe a prescrição
Esta é a parte que mais enganos causa, e vale a pena ser preciso. Enviar uma carta a exigir o pagamento não interrompe a prescrição. Por muito formal que seja, por muito registada que vá.
Interrompe ou não interrompe?
Prós
- Citação ou notificação judicial de acto que exprima a intenção de exercer o direito (art. 323.º CC)
- Notificação judicial avulsa, que existe precisamente para isto
- Reconhecimento da dívida pelo devedor, expresso ou tácito (art. 325.º CC)
- Um pedido de plano de pagamentos por escrito, que vale como reconhecimento
Contras
- Uma carta de cobrança, ainda que registada com aviso de recepção
- Um email a exigir o pagamento
- Um telefonema, mesmo com testemunhas
- Uma queixa apresentada fora do tribunal
Interrompida a prescrição, o prazo recomeça do zero e por inteiro (art. 326.º do Código Civil). Uma dívida de 5 anos interrompida ao quarto ano volta a ter 5 anos pela frente, não um.
Prescrição não é caducidade
São confundidas com frequência e comportam-se de forma diferente. A prescrição tem de ser invocada pelo devedor e pode ser interrompida ou suspensa. A caducidade é conhecida oficiosamente pelo tribunal e, em regra, só se impede praticando o acto dentro do prazo. Se lhe disserem que o seu direito caducou, o argumento é diferente de dizerem que prescreveu.
Perguntas frequentes
Fontes
- [1]Código Civil: prescrição, art. 300.º a 327.º· Diário da República
- [2]Lei n.º 23/96, de 26 de julho: serviços públicos essenciais· Diário da República
- [3]Lei Geral Tributária: art. 48.º, prescrição das dívidas tributárias· Diário da República


