Quanto custa uma injunção?
A taxa de justiça do procedimento de injunção é fixada pela Tabela II do Regulamento das Custas Processuais e depende do valor em dívida. [1] Não há honorários obrigatórios: a injunção foi desenhada para ser usada sem advogado. A tabela tem duas colunas: a coluna A, com a taxa normal, e a coluna B, com a taxa agravada devida por quem litiga em volume. Quase todo o conteúdo sobre injunções mostra só a primeira.
Taxa de justiça da injunção (Tabela II do RCP)
| Coluna A: taxa normal | Coluna B: taxa agravada | |
|---|---|---|
| Até 5.000 € | 51,00 € (0,5 UC) | 76,50 € (0,75 UC) |
| De 5.000,01 € a 15.000 € | 102,00 € (1 UC) | 153,00 € (1,5 UC) |
| Acima de 15.000 € (só alcançável em transacção comercial) | 153,00 € (1,5 UC) | 229,50 € (2,25 UC) |
Um ponto que quase todas as explicações trocam: a Tabela II não distingue dívidas comerciais das outras. O escalão de 1,5 UC não é um escalão "entre empresas"; é apenas o preço de qualquer dívida acima de 15.000 €. O que depende de haver transacção comercial é outra coisa, e vem de outro diploma: é o acesso à injunção acima desse valor.
A injunção tem um tecto de 15.000 €, fixado pelo artigo 1.º do diploma preambular do Decreto-Lei n.º 269/98. Ultrapassá-lo sem que o requerimento indique que se trata de uma transacção comercial é fundamento de recusa (artigo 11.º, n.º 1, alínea g), do regime anexo). [3] Nas transacções comerciais, o credor pode recorrer à injunção independentemente do valor da dívida (artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 62/2013), [5] desde que o faça constar. É por isso, e só por isso, que na prática o escalão de 1,5 UC aparece sempre em contexto comercial: fora dele a dívida nem chega à injunção.
Para créditos transfronteiriços dentro da União Europeia existe ainda um procedimento próprio, a injunção de pagamento europeia, com taxas de 1, 2 ou 3 UC consoante o valor, ou de 1,5, 3 e 4,5 UC na coluna agravada. Não é o mesmo procedimento nem a mesma linha da tabela.
A taxa agravada: 200 processos no ano anterior
Esta é a parte que praticamente nenhuma explicação de injunções menciona, e é a que custa dinheiro a quem cobra em volume. Se o responsável pelo pagamento da taxa for uma sociedade comercial que, no ano anterior, tenha dado entrada num tribunal, secretaria judicial ou balcão a 200 ou mais providências cautelares, acções, procedimentos ou execuções, a taxa de justiça deixa de ser a normal e passa a ser a agravada da coluna B, em todos os processos que essa sociedade intente (artigo 13.º, n.º 3, do RCP). [1] Contam as entradas até 31 de Dezembro do ano anterior (n.º 4).
Na injunção isso significa 76,50 € em vez de 51 €, 153 € em vez de 102 €, ou 229,50 € em vez de 153 €, consoante o valor em dívida. Numa empresa que apresente algumas centenas de requerimentos por ano, a diferença deixa de ser um detalhe.
Não tem de adivinhar se está na lista. O Ministério da Justiça publica anualmente a relação das sociedades comerciais que no ano civil anterior intentaram mais de 200 acções, procedimentos ou execuções, em aviso na 2.ª série do Diário da República, e disponibiliza-a no CITIUS (artigo 13.º, n.º 5). Se a sua empresa cobra em volume, vale a pena confirmar a lista antes de orçamentar o ano.
O que é a unidade de conta (UC)?
A UC é a unidade em que os custos judiciais são expressos, para que não seja preciso alterar todas as tabelas sempre que os valores mudam. Quem fixa o seu valor é o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, com actualização indexada ao IAS. [1] O que as leis do Orçamento do Estado têm feito, sucessivamente, é suspender essa actualização automática: para 2026 a UC mantém-se nos 102,00 €, por força do artigo 242.º da Lei n.º 73-A/2025. [2]
O que é o DUC e como se paga?
O DUC (Documento Único de Cobrança) é a referência de pagamento emitida para liquidar a taxa de justiça. Entregando o requerimento de injunção na secretaria judicial, a secretaria emite o DUC com uma entidade e uma referência que se pagam por multibanco ou homebanking, como qualquer outro pagamento ao Estado. [4]
O DUC não é exclusivo dos tribunais: o mesmo mecanismo serve para coimas, IMT e outras receitas do Estado. O que muda é a entidade emissora. Sem o DUC pago, o requerimento não avança, por isso convém liquidá-lo no próprio dia.
E se o devedor se opuser?
Havendo oposição, o procedimento deixa de ser injunção e passa a acção declarativa, e as custas passam a seguir a Tabela I-A do RCP em vez da coluna A da Tabela II. Nessa fase pagam ambas as partes, no prazo de 10 dias a contar da distribuição, e a taxa que já pagou na injunção é descontada na sua (artigo 7.º, n.º 6, do RCP). O valor final depende do desfecho: quem perde suporta as custas de parte da outra.
Perguntas frequentes
Fontes
- [1]Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro: Regulamento das Custas Processuais· Diário da República
- [2]Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro: Orçamento do Estado para 2026, art. 242.º (suspende a actualização automática da UC, fixada pelo art. 22.º do DL n.º 34/2008)· Diário da República
- [3]Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro: regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias· Diário da República
- [4]Pagamento de taxas de justiça e do Documento Único de Cobrança (DUC)· IGFEJ (Ministério da Justiça)
- [5]Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio: atrasos de pagamento em transacções comerciais, art. 10.º n.º 1 (injunção independentemente do valor)· Diário da República


