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Verificar um cliente pelo NIF: execuções, insolvências e lista de devedores

Insolvências e PER publicados no Citius e a Lista Pública de Execuções, numa só consulta, e as listas de devedores das Finanças e da Segurança Social a um clique. Antes de vender a crédito, ou antes de cobrar.

Consultamos no Citius as publicações de insolvência e de PER e a Lista Pública de Execuções. Grátis, sem registo, e não guardamos o NIF consultado.

Marque a confirmação acima para poder consultar.

O que esta verificação consulta

São duas fontes oficiais, ambas no portal Citius do Ministério da Justiça, que normalmente se pesquisam em separado e por formulários diferentes.

Fonte

Publicidade de insolvências (CIRE)

O que mostra
Anúncios de insolvência, PER e outros actos, com tribunal, processo e prazo para reclamar créditos
Quando aparece lá um NIF
Quando o tribunal publica um acto num processo em que a empresa ou a pessoa é o devedor

Fonte

Lista Pública de Execuções

O que mostra
Valor em dívida, processo, tribunal e datas de cada execução
Quando aparece lá um NIF
Quando uma execução termina sem bens penhoráveis suficientes e o executado não paga nem adere a um plano de pagamentos em 10 dias

O que é a Lista Pública de Execuções

É uma lista, mantida no Citius, das pessoas e empresas contra quem correu uma execução que terminou sem bens penhoráveis suficientes para pagar a dívida. [2] A lei atribui-lhe duas finalidades, promover o cumprimento pontual das obrigações e prevenir conflitos resultantes do incumprimento contratual, e a portaria que a regula explica como: permite verificar a situação de alguém antes de com ele celebrar um contrato.

Cada registo identifica o executado pelo nome e pelo NIF, e indica o valor em dívida no momento da extinção, o processo e o tribunal, e as datas da extinção e da inclusão na lista. [3] O acesso é livre e os dados são públicos (artigo 7.º da Portaria n.º 313/2009).

Insolvências e PER no Citius

Quando um tribunal declara uma insolvência, os credores que não são avisados pessoalmente consideram-se citados pelo anúncio publicado no portal Citius. [1] Só os cinco maiores credores conhecidos recebem carta. Os outros ficam a saber pela publicação, se a virem a tempo.

É isso que torna a consulta útil: o prazo para reclamar créditos é fixado na sentença e pode ir até 30 dias. Reclamar é gratuito, faz-se junto do administrador de insolvência e não exige advogado. Quem deixa passar o prazo só pode recorrer a uma acção judicial, mais cara, e apenas nos seis meses seguintes ao trânsito em julgado da sentença. No PER as regras são outras: o prazo é de 20 dias a contar da publicação no Citius e a reclamação vai para o administrador judicial provisório. Os dois casos, passo a passo, estão no guia da reclamação de créditos na insolvência.

A consulta mostra cada acto tal como foi publicado, com a data, o tribunal, o número do processo e a referência. Não dizemos que alguém está insolvente a partir de um anúncio: a declaração de insolvência, a nomeação do administrador e o encerramento do processo são actos diferentes. Se só quer saber se um cliente que já lhe deve entrou em insolvência, PER ou PEAP, e até quando pode reclamar, a consulta de insolvências no Citius explica cada processo em detalhe.

E as Listas das Finanças e da Segurança Social?

São outras listas, de outros credores. A Autoridade Tributária pode divulgar listas de contribuintes cuja situação tributária não está regularizada, depois de ter passado o prazo para prestarem garantia ou de esta ter sido dispensada: a Lei Geral Tributária diz que isso não viola o sigilo fiscal (artigo 64.º, n.º 5, alínea a)). [6] A Segurança Social publica também a sua lista de devedores.

A lista de devedores às Finanças abre-se directamente no Portal das Finanças, sem registo, e está dividida em contribuintes singulares e colectivos, cada um por escalões do valor da dívida. Mostra o NIF, o nome e o escalão, nunca o valor exacto, e a Autoridade Tributária actualiza-a todos os dias com as saídas de quem regularizou e todos os meses com as entradas. [8] A lista de devedores à Segurança Social consulta-se no site da Segurança Social. As duas têm uma regra de uso que convém respeitar: servem para os fins para que foram publicadas, e não para montar ficheiros próprios de devedores.

Esta verificação não consulta essas listas, e há uma razão prática para as ver com cuidado: só mostram dívidas ao Estado em cobrança coerciva, e não dívidas a fornecedores. Um cliente pode estar em dia com as Finanças e dever a meio mercado, ou o contrário. Fora das listas, as dívidas fiscais de terceiros estão protegidas pelo sigilo (artigo 64.º, n.º 1). O que pode fazer, antes de um negócio grande, é pedir ao cliente a certidão de dívida e não dívida, que ele obtém no Portal das Finanças em formato PDF e que indica se a situação tributária está regularizada. [7]

Os seus dados e os do cliente

Não guardamos o NIF que consulta nem o resultado. A resposta fica em memória durante 24 horas, para não repetirmos a mesma pergunta ao Citius, e desaparece a seguir. Quando o NIF é de uma pessoa singular, pedimos que confirme que a consulta serve para avaliar um negócio ou um crédito seu, que é a finalidade para que estas listas existem.

Só guardamos o NIF se pedir que o vigiemos ou avisemos, e nesse caso guardamo-lo cifrado, junto com o email. O pedido só fica activo depois de confirmar o email pela ligação que lhe enviamos. Se não confirmar, apagamo-lo ao fim de 7 dias; confirmado, apagamo-lo 12 meses depois, ou antes, se nos pedir. Pode parar a vigilância a qualquer momento pela ligação que vai em cada email.

Perguntas frequentes

É a lista, publicada no portal Citius, das pessoas e empresas contra quem correu uma execução que terminou sem bens penhoráveis suficientes. Mostra o nome, o valor em dívida, o processo, o tribunal e as datas, e pesquisa-se pelo nome, pelo NIF ou pelo processo. O acesso é livre e os dados são públicos.

Significa que um credor avançou com uma execução e que o agente de execução não encontrou bens suficientes para pagar a dívida. Antes da inclusão, o executado é avisado e tem 10 dias para pagar ou aderir a um plano de pagamentos. Para quem vende, é sinal de que cobrar a esta pessoa ou empresa já falhou uma vez em tribunal.

No portal Citius, pelo nome, pelo NIF ou pelo número do processo, sem registo. Nesta página pode consultá-la pelo NIF junto com as publicações de insolvência, numa só pesquisa.

Na Lista Pública de Execuções, o nome sai quando a dívida é paga, e o registo fica suspenso enquanto o devedor cumprir um plano de pagamentos feito com uma entidade reconhecida pelo Ministério da Justiça. Mesmo sem pagamento, cada registo é retirado automaticamente cinco anos depois do fim da execução. Dados errados podem ser corrigidos a pedido do próprio.

Não há uma consulta que mostre todas as dívidas de um NIF. O que é público são as execuções falhadas, na Lista Pública de Execuções, as insolvências e PER no Citius, e as listas de devedores às Finanças e à Segurança Social. O resto só o próprio titular vê, e pode prová-lo com uma certidão.

A lista de devedores ao Fisco consulta-se no Portal das Finanças, na opção «Listas de Devedores», por escalões de dívida; a da Segurança Social, no site da Segurança Social. As duas ligações estão nesta página. Mostram contribuintes com dívidas ao Estado em cobrança coerciva. Para dívidas a empresas e particulares que chegaram a tribunal, a lista certa é a Lista Pública de Execuções.

Fontes

  1. [1]Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, artigos 36.º, 37.º e 128.º· Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
  2. [2]Decreto-Lei n.º 201/2003, artigos 16.º-A a 16.º-C: lista pública de execuções· Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
  3. [3]Portaria n.º 313/2009: organização, acesso e exclusão da lista pública de execuções· Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
  4. [4]Código do IVA, artigo 78.º-A: créditos incobráveis e de cobrança duvidosa· Portal das Finanças
  5. [5]Lista Pública de Execuções· Portal Citius, Ministério da Justiça
  6. [6]Lei Geral Tributária (Decreto-Lei n.º 398/98), artigo 64.º: confidencialidade e listas de devedores· Diário da República
  7. [7]Pedir certidão de dívida ou não dívida às Finanças· gov.pt
  8. [8]Listas de devedores à Autoridade Tributária (art. 64.º, n.ºs 5 e 6, da LGT)· Portal das Finanças, Autoridade Tributária e Aduaneira
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Escrevemos sobre cobrança de dívidas em Portugal a partir das normas: injunção, prazos, custas, juros e prescrição, sempre com o artigo citado e a fonte no Diário da República.

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