O que esta verificação consulta
São duas fontes oficiais, ambas no portal Citius do Ministério da Justiça, que normalmente se pesquisam em separado e por formulários diferentes.
| Fonte | O que mostra | Quando aparece lá um NIF |
|---|---|---|
| Publicidade de insolvências (CIRE) | Anúncios de insolvência, PER e outros actos, com tribunal, processo e prazo para reclamar créditos | Quando o tribunal publica um acto num processo em que a empresa ou a pessoa é o devedor |
| Lista Pública de Execuções | Valor em dívida, processo, tribunal e datas de cada execução | Quando uma execução termina sem bens penhoráveis suficientes e o executado não paga nem adere a um plano de pagamentos em 10 dias |
Fonte
Publicidade de insolvências (CIRE)
- O que mostra
- Anúncios de insolvência, PER e outros actos, com tribunal, processo e prazo para reclamar créditos
- Quando aparece lá um NIF
- Quando o tribunal publica um acto num processo em que a empresa ou a pessoa é o devedor
Fonte
Lista Pública de Execuções
- O que mostra
- Valor em dívida, processo, tribunal e datas de cada execução
- Quando aparece lá um NIF
- Quando uma execução termina sem bens penhoráveis suficientes e o executado não paga nem adere a um plano de pagamentos em 10 dias
O que é a Lista Pública de Execuções
É uma lista, mantida no Citius, das pessoas e empresas contra quem correu uma execução que terminou sem bens penhoráveis suficientes para pagar a dívida. [2] A lei atribui-lhe duas finalidades, promover o cumprimento pontual das obrigações e prevenir conflitos resultantes do incumprimento contratual, e a portaria que a regula explica como: permite verificar a situação de alguém antes de com ele celebrar um contrato.
Cada registo identifica o executado pelo nome e pelo NIF, e indica o valor em dívida no momento da extinção, o processo e o tribunal, e as datas da extinção e da inclusão na lista. [3] O acesso é livre e os dados são públicos (artigo 7.º da Portaria n.º 313/2009).
Insolvências e PER no Citius
Quando um tribunal declara uma insolvência, os credores que não são avisados pessoalmente consideram-se citados pelo anúncio publicado no portal Citius. [1] Só os cinco maiores credores conhecidos recebem carta. Os outros ficam a saber pela publicação, se a virem a tempo.
É isso que torna a consulta útil: o prazo para reclamar créditos é fixado na sentença e pode ir até 30 dias. Reclamar é gratuito, faz-se junto do administrador de insolvência e não exige advogado. Quem deixa passar o prazo só pode recorrer a uma acção judicial, mais cara, e apenas nos seis meses seguintes ao trânsito em julgado da sentença. No PER as regras são outras: o prazo é de 20 dias a contar da publicação no Citius e a reclamação vai para o administrador judicial provisório. Os dois casos, passo a passo, estão no guia da reclamação de créditos na insolvência.
A consulta mostra cada acto tal como foi publicado, com a data, o tribunal, o número do processo e a referência. Não dizemos que alguém está insolvente a partir de um anúncio: a declaração de insolvência, a nomeação do administrador e o encerramento do processo são actos diferentes. Se só quer saber se um cliente que já lhe deve entrou em insolvência, PER ou PEAP, e até quando pode reclamar, a consulta de insolvências no Citius explica cada processo em detalhe.
E as Listas das Finanças e da Segurança Social?
São outras listas, de outros credores. A Autoridade Tributária pode divulgar listas de contribuintes cuja situação tributária não está regularizada, depois de ter passado o prazo para prestarem garantia ou de esta ter sido dispensada: a Lei Geral Tributária diz que isso não viola o sigilo fiscal (artigo 64.º, n.º 5, alínea a)). [6] A Segurança Social publica também a sua lista de devedores.
A lista de devedores às Finanças abre-se directamente no Portal das Finanças, sem registo, e está dividida em contribuintes singulares e colectivos, cada um por escalões do valor da dívida. Mostra o NIF, o nome e o escalão, nunca o valor exacto, e a Autoridade Tributária actualiza-a todos os dias com as saídas de quem regularizou e todos os meses com as entradas. [8] A lista de devedores à Segurança Social consulta-se no site da Segurança Social. As duas têm uma regra de uso que convém respeitar: servem para os fins para que foram publicadas, e não para montar ficheiros próprios de devedores.
Esta verificação não consulta essas listas, e há uma razão prática para as ver com cuidado: só mostram dívidas ao Estado em cobrança coerciva, e não dívidas a fornecedores. Um cliente pode estar em dia com as Finanças e dever a meio mercado, ou o contrário. Fora das listas, as dívidas fiscais de terceiros estão protegidas pelo sigilo (artigo 64.º, n.º 1). O que pode fazer, antes de um negócio grande, é pedir ao cliente a certidão de dívida e não dívida, que ele obtém no Portal das Finanças em formato PDF e que indica se a situação tributária está regularizada. [7]
Os seus dados e os do cliente
Não guardamos o NIF que consulta nem o resultado. A resposta fica em memória durante 24 horas, para não repetirmos a mesma pergunta ao Citius, e desaparece a seguir. Quando o NIF é de uma pessoa singular, pedimos que confirme que a consulta serve para avaliar um negócio ou um crédito seu, que é a finalidade para que estas listas existem.
Só guardamos o NIF se pedir que o vigiemos ou avisemos, e nesse caso guardamo-lo cifrado, junto com o email. O pedido só fica activo depois de confirmar o email pela ligação que lhe enviamos. Se não confirmar, apagamo-lo ao fim de 7 dias; confirmado, apagamo-lo 12 meses depois, ou antes, se nos pedir. Pode parar a vigilância a qualquer momento pela ligação que vai em cada email.
Perguntas frequentes
Fontes
- [1]Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, artigos 36.º, 37.º e 128.º· Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
- [2]Decreto-Lei n.º 201/2003, artigos 16.º-A a 16.º-C: lista pública de execuções· Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
- [3]Portaria n.º 313/2009: organização, acesso e exclusão da lista pública de execuções· Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
- [4]Código do IVA, artigo 78.º-A: créditos incobráveis e de cobrança duvidosa· Portal das Finanças
- [5]Lista Pública de Execuções· Portal Citius, Ministério da Justiça
- [6]Lei Geral Tributária (Decreto-Lei n.º 398/98), artigo 64.º: confidencialidade e listas de devedores· Diário da República
- [7]Pedir certidão de dívida ou não dívida às Finanças· gov.pt
- [8]Listas de devedores à Autoridade Tributária (art. 64.º, n.ºs 5 e 6, da LGT)· Portal das Finanças, Autoridade Tributária e Aduaneira




