Oposição à Injunção: Prazos, Custos e o Que Acontece
O devedor tem 15 dias seguidos para se opor. Se o fizer, o processo sai da secretaria e vai a tribunal. O que isso significa para quem cobra e para quem recebeu a notificação.

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O Que É a Oposição à Injunção
A oposição é a resposta do devedor ao requerimento de injunção. É o mecanismo que impede que uma dívida contestada ganhe força executiva sem nunca ter sido apreciada por um tribunal.
É fácil de exercer. O devedor não tem de juntar prova nesta fase, mas tem de a deduzir dentro do prazo e de dizer porque não deve, ou porque não deve aquele valor: é essa a defesa que o juiz aprecia depois, já em tribunal, onde a prova se faz.
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O prazo é de 15 dias a contar da notificação e conta-se de forma contínua: os fins-de-semana contam. Há duas ressalvas que o podem alargar. Suspende-se durante as férias judiciais, ou seja de 22 de dezembro a 3 de janeiro, do Domingo de Ramos à Segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto; e se terminar em dia de tribunal encerrado transfere-se para o primeiro dia útil seguinte. Depois disso ainda é possível deduzir oposição nos três dias úteis seguintes, mediante multa (art. 139.º, n.º 5, do Código de Processo Civil). Para ver o dia exacto a partir da data da notificação, use a calculadora de prazos judiciais.
Conta-se a partir da notificação do devedor, não da entrega do requerimento nem do vencimento da dívida. A lei dá à secretaria 5 dias para notificar o requerido (artigo 12.º, n.º 1, do regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98), mas se a carta não chegar ao devedor seguem-se novas tentativas, e o relógio pode começar bastante depois de o credor ter entregado o requerimento.
Como se conta o prazo de oposição
As Três Respostas Possíveis
O que o devedor pode fazer
| Resposta | O que acontece |
|---|---|
| Pagar | O processo termina. O credor recebe o capital, os juros e a taxa de justiça pedidos |
| Não fazer nada | É aposta a fórmula executória e o requerimento passa a título executivo |
| Deduzir oposição | O processo converte-se em AECOP e segue para o tribunal competente |
Resposta
Pagar
- O que acontece
- O processo termina. O credor recebe o capital, os juros e a taxa de justiça pedidos
Resposta
Não fazer nada
- O que acontece
- É aposta a fórmula executória e o requerimento passa a título executivo
Resposta
Deduzir oposição
- O que acontece
- O processo converte-se em AECOP e segue para o tribunal competente
A segunda linha é a mais frequente, e é sobre ela que assenta a utilidade prática da injunção. A maioria dos devedores em incumprimento não tem argumento substantivo: não paga por falta de tesouraria ou por desorganização, e opor-se implica agir dentro de um prazo curto.
O Que Muda para o Credor
Com a oposição, o processo deixa o Balcão Nacional de Injunções e converte-se numa AECOP, a acção especial para cumprimento de obrigações pecuniárias. [1] Não é preciso apresentar nada de novo: é o mesmo processo que muda de forma e de tribunal.
Três consequências práticas. Passa a haver produção de prova, e portanto a documentação que reuniu à partida passa a decidir o caso. Os custos sobem: ambas as partes pagam taxa de justiça nos termos gerais do Regulamento das Custas Processuais, em regra pela Tabela I-A e não pela coluna A da Tabela II, no prazo de 10 dias a contar da distribuição, e ao credor é descontada a taxa que já pagou na injunção (artigo 7.º, n.º 6, do Regulamento das Custas Processuais). [2] E o calendário muda de escala, de semanas para meses.
O que quem ganha pode recuperar, e como se reclama, está em custas de parte.
Recebeu uma Injunção? O Que Fazer
Se está do outro lado, três coisas importam, por ordem.
Se recebeu uma notificação
- Confirme o prazo
- 15 dias seguidos desde a notificação
- Confirme a dívida
- Existe? O valor está certo? Já prescreveu?
- Não ignore
- O silêncio dá força executiva ao requerimento
Ignorar é a pior das opções disponíveis. Não faz a dívida desaparecer: transforma-a num título executivo, e o passo seguinte do credor é uma acção executiva com penhora de contas ou salário. Se discorda, oponha-se dentro do prazo. Se a dívida é antiga, confirme antes no verificador de prescrição se o prazo para a cobrar já passou. Se concorda mas não consegue pagar de uma vez, contacte o credor e proponha um acordo, que quase sempre é preferível para ambos.
Perguntas frequentes
Fontes
- [1]Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro: regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias· Diário da República
- [2]Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro: Regulamento das Custas Processuais· Diário da República