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Carta ao Inquilino por Rendas em Atraso

Interpelação para pagamento de rendas, com a indemnização legal de 20%. Grátis.

Carta ao Inquilino por Rendas em Atraso

A sua carta

Nota: Duas regras que convém saber antes de enviar. Primeira: a indemnização de 20% e o direito de resolver o contrato CESSAM se o inquilino puser fim à mora nos oito dias seguintes ao início dela (artigo 1041.º, n.º 2, do Código Civil). Segunda: a resolução por falta de pagamento exige, por regra, mais de três meses de renda em atraso, e mesmo depois de comunicada o inquilino pode travá-la pagando o que deve mais a indemnização, dentro do prazo do artigo 1084.º, n.º 3. Esta carta é a interpelação; o despejo tem regras próprias e um procedimento próprio.

Modelo genérico, a adaptar ao seu caso. Nada do que escrever acima sai do seu navegador. Esta informação não constitui aconselhamento jurídico.

Por Recebe.pt2 min de leitura
Actualizado a 4 fontes citadas
Senhoria idosa à janela de um prédio de Lisboa a ler uma carta sobre rendas em atraso
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A indemnização de 20%

O artigo 1041.º, n.º 1, do Código Civil dá ao senhorio o direito de exigir, além das rendas em atraso, uma indemnização igual a 20% do que for devido, salvo se o contrato for resolvido com esse fundamento. [1] É um direito que existe por lei e não precisa de estar escrito no contrato.

E se eu quiser mesmo o despejo?

É outro caminho, com regras próprias. A resolução por falta de pagamento exige, por regra, mais de três meses de renda em atraso, e mesmo depois de comunicada o inquilino pode neutralizá-la pagando o que deve acrescido da indemnização, dentro do prazo do artigo 1084.º, n.º 3. [1] Esta carta é a interpelação, que é o passo anterior a tudo isso.

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Fontes

  1. [1]Código Civil: arts. 323.º, 325.º, 352.º, 358.º, 458.º, 805.º, 1041.º e 1083.º· Diário da República
  2. [2]Guia Prático da Injunção· Ordem dos Contabilistas Certificados
  3. [3]DL n.º 62/2013: atrasos de pagamento em transacções comerciais· Diário da República
  4. [4]Código de Processo Civil: art. 703.º (títulos executivos)· Diário da República
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