O Que É um Recibo de Quitação
Dar quitação é declarar, por escrito, que se recebeu uma prestação. O Código Civil trata-a na subsecção da prova do cumprimento, ao lado das presunções de pagamento (artigos 786.º e 787.º). [1] Para quem paga, o recibo de quitação é o papel que, anos depois, mostra que a dívida ficou saldada. Para quem recebe, que é o lado de quem usa esta página, é um documento que assina contra si próprio, e é por isso que a redacção conta.
Recibo de Quitação ou Declaração de Quitação: o Mesmo Papel
Recibo de quitação, declaração de quitação, termo de quitação: a lei não distingue os nomes, fala só de quitação. O que faz o documento é o conteúdo. Tem de identificar quem recebe e quem paga, a quantia, a data, a dívida a que o pagamento respeita e, sobretudo, se o credor dá a dívida por saldada ou só aquele montante. O modelo acima pede exactamente isto, e chama-lhe recibo e declaração de quitação para servir quem procura por um nome ou pelo outro.
O Direito à Quitação
«Quem cumpre a obrigação tem o direito de exigir quitação daquele a quem a prestação é feita», diz o artigo 787.º, n.º 1, do Código Civil. [1] Não é uma cortesia do credor: é um direito de quem paga, que tanto pode ser o devedor como um terceiro que pague por ele.
Quem Paga Pode Recusar Pagar sem Recibo
O n.º 2 do mesmo artigo permite ao autor do cumprimento recusar a prestação enquanto a quitação não for dada, e também exigi-la depois de pagar. [1] Na prática, um cliente que diz «pago quando me der o recibo» está dentro do seu direito, e um credor sem recibo pronto atrasa o próprio pagamento. Quando combinar a entrega de um valor em mão, leve a quitação preenchida e assine-a no momento em que recebe.
Quando a Quitação Tem de Ser Autenticada
Por regra basta um documento particular assinado. Mas se quem pagou tiver nisso interesse legítimo, pode exigir que a quitação conste de documento autêntico ou autenticado, ou que leve reconhecimento notarial (artigo 787.º, n.º 1, parte final). [1] E se o credor disser que não consegue devolver o título da dívida nem anotar nele o pagamento, o devedor pode exigir a quitação nessa forma solene, com o encargo por conta do credor (artigos 788.º e 789.º). [1]
Porque a Quitação Pesa Contra Quem a Assina
Um documento particular com autoria reconhecida faz prova plena das declarações do seu autor, e os factos nele declarados consideram-se provados na medida em que forem contrários aos interesses do declarante (artigo 376.º, n.os 1 e 2, do Código Civil). [1] O recebimento é o exemplo de manual: é uma confissão, e a confissão extrajudicial feita por escrito à parte contrária tem força probatória plena (artigos 352.º e 358.º, n.º 2). [1] Se o recibo diz que recebeu 1.240 €, desfazer isso em tribunal é muito difícil, mesmo que o dinheiro nunca tenha chegado à conta.
As Três Presunções do Artigo 786.º
O que a lei presume a partir de uma quitação, e como o credor se protege
| Situação | O que se presume | Como evitar |
|---|---|---|
| Quitação do capital sem reserva dos juros ou de outras prestações acessórias (n.º 1) | Que os juros e as prestações acessórias também estão pagos | Escrever na quitação que os juros, a indemnização e as despesas ficam reservados |
| Quitação, sem reserva, de uma prestação periódica, como uma renda ou uma prestação de um acordo (n.º 2) | Que as prestações anteriores foram todas pagas | Identificar a prestação e ressalvar expressamente as anteriores em falta |
| Entrega voluntária do título original do crédito ao devedor (n.º 3) | Que o devedor, os condevedores e o fiador ficaram liberados | Não devolver o original do título enquanto não receber tudo |
Situação
Quitação do capital sem reserva dos juros ou de outras prestações acessórias (n.º 1)
- O que se presume
- Que os juros e as prestações acessórias também estão pagos
- Como evitar
- Escrever na quitação que os juros, a indemnização e as despesas ficam reservados
Situação
Quitação, sem reserva, de uma prestação periódica, como uma renda ou uma prestação de um acordo (n.º 2)
- O que se presume
- Que as prestações anteriores foram todas pagas
- Como evitar
- Identificar a prestação e ressalvar expressamente as anteriores em falta
Situação
Entrega voluntária do título original do crédito ao devedor (n.º 3)
- O que se presume
- Que o devedor, os condevedores e o fiador ficaram liberados
- Como evitar
- Não devolver o original do título enquanto não receber tudo
São presunções, e admitem prova em contrário, mas quem tem de a fazer passa a ser o credor. [1] Uma linha bem escrita no recibo poupa esse trabalho.
Pagamentos Parciais: Onde Entra o Dinheiro
Quando o devedor deve capital e também juros, despesas ou indemnização, e paga menos do que o total, a lei presume que o pagamento foi feito por conta, sucessivamente, das despesas, da indemnização, dos juros e só depois do capital, e a imputação no capital só pode ser feita antes se o credor concordar (artigo 785.º do Código Civil). [1] É uma regra a favor de quem recebe: o capital continua a vencer juros enquanto não for pago. Numa factura de 1.240 € com 60 € de juros vencidos, um pagamento de 620 € abate primeiro os juros. A opção de pagamento parcial da minuta invoca esta regra.
As Três Opções da Minuta
| Opção | Quando usar | O que o recibo diz |
|---|---|---|
| Pagamento parcial | Recebeu parte do que lhe devem, por exemplo uma prestação | Quitação só do montante recebido, imputado pelo artigo 785.º, com reserva do resto do capital, dos juros, da indemnização e das despesas |
| Capital pago, faltam acessórios | O cliente pagou as facturas mas não os juros de mora ou os 40 € por factura do DL n.º 62/2013 | O capital fica liquidado, com reserva expressa dos juros e das restantes prestações acessórias, para afastar a presunção do artigo 786.º, n.º 1 |
| Quitação total | Recebeu tudo o que lhe era devido por aquelas facturas | A dívida indicada fica saldada, incluindo juros e encargos, e só essa |
Opção
Pagamento parcial
- Quando usar
- Recebeu parte do que lhe devem, por exemplo uma prestação
- O que o recibo diz
- Quitação só do montante recebido, imputado pelo artigo 785.º, com reserva do resto do capital, dos juros, da indemnização e das despesas
Opção
Capital pago, faltam acessórios
- Quando usar
- O cliente pagou as facturas mas não os juros de mora ou os 40 € por factura do DL n.º 62/2013
- O que o recibo diz
- O capital fica liquidado, com reserva expressa dos juros e das restantes prestações acessórias, para afastar a presunção do artigo 786.º, n.º 1
Opção
Quitação total
- Quando usar
- Recebeu tudo o que lhe era devido por aquelas facturas
- O que o recibo diz
- A dívida indicada fica saldada, incluindo juros e encargos, e só essa
Passar Recibo É Obrigatório?
Do lado civil, é obrigatório sempre que quem paga o pede, pelo artigo 787.º do Código Civil, e ninguém é obrigado a pagar sem ele. [1] Do lado fiscal, a obrigação de quem tem actividade sujeita a IVA é outra: emitir uma factura por cada venda ou prestação de serviços, mesmo que o cliente não a peça, e também pelos pagamentos recebidos antes da venda ou do serviço (artigo 29.º, n.º 1, alínea b), do Código do IVA). [2] Um recibo de quitação particular não substitui esse documento: qual é o documento fiscal certo para cada recebimento, confirma-se com o contabilista.
Depois de um Acordo em Prestações
É aqui que o recibo de quitação mais se usa. Quem fechou um acordo de pagamento em prestações passa um recibo por cada prestação, na opção de pagamento parcial e com a prestação identificada, para não cair na presunção de que as anteriores estão pagas. Só na última, e só se recebeu tudo, dá quitação total. Se o devedor ainda não reconheceu a dívida por escrito, a declaração de reconhecimento de dívida vem antes de qualquer acordo. E antes de assinar uma quitação total, confirme o que falta de juros na calculadora de juros de mora: depois de assinada, reclamá-los fica muito mais difícil.
Perguntas frequentes
Fontes
- [1]Código Civil: arts. 352.º, 358.º, 376.º, 785.º a 789.º e 863.º· Diário da República
- [2]Código do IVA, artigo 29.º: obrigações em geral, incluindo a emissão de factura· Portal das Finanças
- [3]Código do Trabalho, artigo 337.º: prescrição e prova de crédito (redacção da Lei n.º 13/2023)· Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa




