O que é uma notificação judicial avulsa
É um pedido ao tribunal para que alguém seja notificado, em mão, de que o requerente tenciona exercer um direito. Não é uma acção judicial: não tem contraparte, não se discute nada, e a lei nem sequer admite oposição a ela (artigo 257.º do Código de Processo Civil). [1] O resultado é uma comunicação com força judicial, e não apenas com a força de uma carta enviada por um particular, que deixa registado que foi feita e em que data.
Chama-se «avulsa» precisamente por andar solta: existe fora de qualquer processo, sem começar nenhum. Em cobrança usa-se para interromper a prescrição; fora dela, serve também para as comunicações que a lei manda fazer por via judicial.
Para que serve: interromper a prescrição
É esta a razão de existir da notificação avulsa na cobrança de dívidas. O Código Civil determina que «a prescrição interrompe-se pela citação ou notificação judicial de qualquer acto que exprima, directa ou indirectamente, a intenção de exercer o direito» (artigo 323.º, n.º 1), e o n.º 4 do mesmo artigo prevê expressamente a notificação avulsa. [2]
Não é interpretação: o Supremo Tribunal de Justiça fixou-o em Acórdão de Uniformização de Jurisprudência, decidindo que a notificação judicial pela qual se manifesta a intenção de exercer um direito é meio idóneo para interromper a prescrição desse direito. [4]
Carta registada e notificação judicial avulsa
| Carta registada | Notificação judicial avulsa | |
|---|---|---|
| Interrompe a prescrição | Não | Sim |
| Constitui o devedor em mora | Sim | Sim |
| Prova de que chegou | Aviso de recepção | Certidão do tribunal |
| Custo | Portes | 51 € mais transporte |
| Efeito no devedor | Moderado | Elevado: é o tribunal a bater à porta |
Interrompe a prescrição
- Carta registada
- Não
- Notificação judicial avulsa
- Sim
Constitui o devedor em mora
- Carta registada
- Sim
- Notificação judicial avulsa
- Sim
Prova de que chegou
- Carta registada
- Aviso de recepção
- Notificação judicial avulsa
- Certidão do tribunal
Custo
- Carta registada
- Portes
- Notificação judicial avulsa
- 51 € mais transporte
Efeito no devedor
- Carta registada
- Moderado
- Notificação judicial avulsa
- Elevado: é o tribunal a bater à porta
Há ainda um efeito prático que não está na lei mas existe: receber uma comunicação do tribunal não é o mesmo que receber mais uma carta do credor, e devedores que ignoraram meses de cobrança respondem a esta. O que interrompe e o que não interrompe a prescrição, com os prazos de cada tipo de dívida, está em prescrição de dívidas.
Quem pode fazer uma notificação judicial avulsa
Qualquer pessoa, singular ou colectiva, e uma empresa pede-a através do seu gerente ou administrador. Não precisa de advogado. A lei só o torna obrigatório nas causas com alçada em que caiba recurso, nas causas em que o recurso é sempre admissível, e nos recursos e causas dos tribunais superiores (artigo 40.º, n.º 1, do Código de Processo Civil). [1] A notificação avulsa não é uma causa: não tem contraparte, não tem valor e não admite oposição. E o próprio Código prevê que o requerimento seja entregue na secretaria ou por correio registado, que são as formas de quem não tem mandatário (artigos 256.º, n.º 4, e 144.º, n.º 7).
Mesmo onde o advogado é obrigatório, as próprias partes podem fazer requerimentos em que não se levantem questões de direito (artigo 40.º, n.º 2). [1] Um pedido de notificação é exactamente isso: pede-se que alguém seja avisado de uma intenção, não se argumenta nada. Só precisa de advogado num caso: se o juiz indeferir o pedido e quiser recorrer para a Relação.
Onde se entrega, e como
No tribunal da área onde reside a pessoa a notificar (artigo 79.º do Código de Processo Civil). [1] É uma regra diferente da injunção, que dá ao credor a escolha entre o domicílio do devedor e o lugar onde a obrigação devia ter sido cumprida: aqui não há escolha nenhuma.
Não estando representado por mandatário, pode apresentar o requerimento por entrega na secretaria judicial, contando nesse caso a data da entrega, ou por correio registado, contando então a data do registo postal (artigo 144.º, n.º 7). [1] O requerimento e os documentos vão em duplicado, e havendo mais de uma pessoa a notificar, tantos duplicados quantos os necessários (artigo 256.º, n.º 4). [1]
O requerimento identifica o requerente, o notificando, a morada e o que se pretende comunicar. Seja explícito quanto à intenção de exercer o direito: é essa manifestação que produz o efeito interruptivo, e não a comunicação em si.
O que acontece depois de entregue
O que acontece depois de entregue
- 1
Despacho do juiz
Um juiz profere despacho prévio a ordenar a notificação. Sem esse despacho não há diligência nenhuma. - 2
A notificação, em mão
É feita por agente de execução, designado por si ou pela secretaria, ou por funcionário de justiça, sempre na própria pessoa do notificando. Não é por carta. - 3
Entrega do duplicado
Entrega-se ao notificado o duplicado do requerimento e cópia dos documentos que o acompanhem. - 4
Certidão assinada
Lavra-se certidão do acto, assinada pelo notificado. - 5
Devolução ao requerente
O requerimento e a certidão são devolvidos a quem pediu a diligência. É essa certidão que prova a interrupção da prescrição.
Quanto custa
Por cada notificação efectiva mediante contacto pessoal é devida metade de uma unidade de conta, para além das despesas de transporte legalmente estabelecidas (artigo 9.º, n.º 1, do Regulamento das Custas Processuais). [3] Com a unidade de conta em 102 €, são 51 €. Havendo várias pessoas a notificar, paga-se por cada uma, e as notificações feitas no mesmo local contam como uma só (artigo 9.º, n.º 3). [3]
Há uma ressalva que convém perceber antes de escolher: quando a diligência é feita por agente de execução que não seja oficial de justiça, esta taxa não se aplica e pagam-se os honorários dele, que seguem tabela própria e são normalmente mais altos. [3] Se o custo é o critério, não designe agente de execução por sua iniciativa.
O custo dos actos avulsos é apurado e pago imediatamente, ou nos 10 dias seguintes à notificação para o efeito se o interessado não estiver presente (artigo 9.º, n.º 7). [3] É mais cara do que uma carta registada, e muito mais barata do que instaurar uma acção só para interromper um prazo.
Notificação avulsa ou injunção? Na maioria dos casos, injunção
É a comparação que interessa fazer antes de gastar 51 €, e é desfavorável à notificação avulsa em quase toda a linha.
O que cada uma faz, pelo mesmo dinheiro
| Notificação avulsa | Injunção (até 5.000 €) | |
|---|---|---|
| Custo em tribunal | 51 € + transporte | 51 € |
| Interrompe a prescrição | Sim | Sim, pela notificação do requerido |
| Dá título executivo | Não | Sim, se não houver oposição |
| Permite penhorar no fim | Não | Sim |
| Precisa de advogado | Não | Não, entregando em papel |
Na injunção, a notificação do requerido também interrompe a prescrição (artigo 13.º, n.º 2, do regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98). [6] Pelo mesmo valor, a injunção faz tudo o que a notificação avulsa faz e ainda deixa o credor com um documento que permite penhorar contas e salários. Quem pode usar a injunção não tem razão nenhuma para usar a notificação avulsa. Se não sabe se o prazo ainda corre, confirme no verificador de prescrição.
As situações em que a notificação avulsa é mesmo a resposta
Perguntas frequentes
Fontes
- [1]Código de Processo Civil: arts. 40.º, 79.º, 144.º, 219.º e 256.º a 258.º· Diário da República
- [2]Código Civil: arts. 323.º e 326.º (interrupção da prescrição)· Diário da República
- [3]Regulamento das Custas Processuais: art. 9.º (taxas de actos avulsos)· Diário da República
- [4]Acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 3/98, de 26 de Março· Supremo Tribunal de Justiça
- [5]Guia Prático da Injunção· Ordem dos Contabilistas Certificados
- [6]Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro: regime anexo, arts. 12.º e 13.º (notificação do requerido)· Diário da República
- [7]Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 27/04/2015, proc. 1336/13.6TTVNG.P1 (a notificação tem de concretizar o crédito)· Tribunal da Relação do Porto



