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Julgado de Paz ou Injunção?

Responda a cinco perguntas e veja qual das duas vias serve para cobrar a sua dívida, quanto custa cada uma e qual é o julgado de paz do concelho do devedor.

Julgado de paz ou injunção?

De onde vem a dívida?

Um contrato é um empréstimo, uma venda, um serviço ou uma renda. Danos são estragos ou prejuízos causados sem contrato, como um acidente.

O capital em dívida, sem juros.
€
O devedor vai contestar a dívida?

Se ele diz que não deve, que o trabalho ficou mal feito ou que o valor está errado, conte que contesta.

Onde ele mora ou tem sede, ou onde a dívida devia ser paga. Nos danos, onde aconteceram.

Responda às perguntas para ver qual das duas vias lhe serve e quanto custa cada uma.

Ferramenta informativa. Não substitui aconselhamento jurídico sobre o seu caso concreto.

Julgado de Paz ou Injunção: as Diferenças que Contam

As duas vias servem para cobrar uma dívida sem os custos de uma acção no tribunal comum, mas funcionam ao contrário. A injunção aposta que o devedor não vai responder: se ele não se opuser, a secretaria põe a fórmula executória no requerimento e o credor fica com um título para penhorar. [4] O julgado de paz aposta no contrário: há uma sessão de mediação para tentar o acordo e, sem ele, uma audiência com um juiz de paz que decide no próprio dia. [1]

Julgado de paz e injunção lado a lado

Que dívidas

Injunção
Obrigações de pagamento que nascem de um contrato
Julgado de paz
Cumprimento de obrigações, incumprimento contratual, responsabilidade civil e mais matérias do artigo 9.º

Valor máximo

Injunção
15.000 €, sem limite nas transacções comerciais
Julgado de paz
15.000 €

Quem fica de fora

Injunção
Dívidas que não nascem de contrato
Julgado de paz
Dívidas de dinheiro que venham de um contrato de adesão

Custo à entrada

Injunção
51 €, 102 € ou 153 € de taxa de justiça
Julgado de paz
Nada

Custo no fim

Injunção
A taxa é pedida ao devedor no requerimento
Julgado de paz
25 € por parte com acordo, 70 € pagos por quem perder

Advogado

Injunção
Não é preciso. Se houver oposição, a fase de tribunal exige-o acima de 5.000 €
Julgado de paz
Opcional. Obrigatório só no recurso

Se o devedor não responder

Injunção
Título executivo sem juiz
Julgado de paz
Os factos consideram-se confessados, se foi citado pessoalmente

Se o devedor contestar

Injunção
O processo segue para tribunal
Julgado de paz
Mediação e, sem acordo, julgamento no julgado de paz

Onde existe

Injunção
Em todo o país
Julgado de paz
Em 76 concelhos

Quando a Injunção Ganha

Quando a dívida não está em discussão. Uma fatura que o cliente simplesmente não paga, um empréstimo que o devedor reconhece mas vai adiando, rendas em atraso: nestes casos o devedor raramente se opõe, e a injunção chega ao título executivo sem audiência nem mediação. A taxa de 51 € até 5.000 € fica escrita no requerimento e soma-se ao que o devedor passa a dever. [5] E é a única das duas vias acima de 15.000 € nas transacções comerciais, e a única nos concelhos sem julgado de paz.

Quando o Julgado de Paz Ganha

Quando o devedor vai contestar. Numa injunção com oposição, o processo passa a ser uma acção no tribunal, as duas partes pagam taxa de justiça e, acima de 5.000 €, é obrigatório advogado. No julgado de paz as partes comparecem pessoalmente e podem fazer-se acompanhar por advogado, que só é obrigatório na fase de recurso (artigo 38.º). [1] Ganha também quando a dívida não nasce de contrato: uma indemnização por estragos, por exemplo, nunca chega à injunção, e o julgado de paz decide acções de responsabilidade civil extracontratual (artigo 9.º, n.º 1, alínea h)). Como corre o processo, do requerimento à sentença, está no guia do julgado de paz para cobrar dívidas.

Qual É o Julgado de Paz Competente

Para cobrar o cumprimento de um contrato, o credor escolhe entre o julgado de paz do lugar onde a obrigação devia ser cumprida e o do domicílio do devedor (artigo 12.º, n.º 1). Nos danos sem contrato, é o do lugar onde o facto aconteceu (n.º 2). Se o devedor for uma empresa, conta a sede ou a sucursal com que se tratou (artigo 14.º). [1] O julgado de paz é uma alternativa ao tribunal, não uma obrigação: o Supremo Tribunal de Justiça uniformizou a jurisprudência nesse sentido em 24 de maio de 2007.

Onde Existem Julgados de Paz

Há 27 julgados de paz instalados, uns de um só concelho e outros de agrupamentos de concelhos. Nalguns concelhos do agrupamento não há atendimento próprio e o processo corre na sede ou num posto. Lista do Conselho dos Julgados de Paz, consultada a 18/09/2026. [6]

Julgados de paz instalados e os concelhos que servem

Julgado de paz

Julgado de Paz de Lisboa

Concelhos
Lisboa
Telefone
218 173 760

Julgado de paz

Julgado de Paz do Seixal

Concelhos
Seixal
Telefone
212 219 200

Julgado de paz

Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia

Concelhos
Vila Nova de Gaia
Telefone
223 742 488

Julgado de paz

Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada

Concelhos
Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia, Mealhada
Telefone
234 748 567

Julgado de paz

Julgado de Paz do Porto

Concelhos
Porto
Telefone
225 323 090

Julgado de paz

Julgado de Paz de Miranda do Corvo

Concelhos
Miranda do Corvo
Telefone
239 530 210

Julgado de paz

Julgado de Paz de Terras de Bouro

Concelhos
Terras de Bouro
Telefone
253 350 060

Julgado de paz

Julgado de Paz de Vila Nova de Poiares

Concelhos
Vila Nova de Poiares
Telefone
239 420 660

Julgado de paz

Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende

Concelhos
Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira, Resende
Telefone
254 677 595

Julgado de paz

Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Santa Marta de Penaguião, Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa e Vila Real

Concelhos
Santa Marta de Penaguião, Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa, Vila Real
Telefone
254 821 939

Julgado de paz

Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Cantanhede, Mira e Montemor-o-Velho

Concelhos
Cantanhede, Mira, Montemor-o-Velho
Telefone
231 423 965

Julgado de paz

Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Trancoso e Vila Nova de Paiva

Concelhos
Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Trancoso, Vila Nova de Paiva
Telefone
232 689 109

Julgado de paz

Julgado de Paz de Coimbra

Concelhos
Coimbra
Telefone
239 801 345

Julgado de paz

Julgado de Paz da Trofa

Concelhos
Trofa
Telefone
252 480 180

Julgado de paz

Julgado de Paz de Sintra

Concelhos
Sintra
Telefone
219 236 860

Julgado de paz

Julgado de Paz de Santa Maria da Feira

Concelhos
Santa Maria da Feira
Telefone
256 362 055

Julgado de paz

Julgado de Paz de Odivelas

Concelhos
Odivelas
Telefone
219 320 475

Julgado de paz

Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Palmela e Setúbal

Concelhos
Palmela, Setúbal
Telefone
211 547 184

Julgado de paz

Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Mértola e Ourique

Concelhos
Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Mértola, Ourique
Telefone
284 600 600

Julgado de paz

Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei

Concelhos
Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei
Telefone
274 673 254

Julgado de paz

Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Carregal do Sal, Mangualde e Nelas

Concelhos
Carregal do Sal, Mangualde, Nelas
Telefone
232 960 455

Julgado de paz

Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Belmonte, Covilhã e Fundão

Concelhos
Belmonte, Covilhã, Fundão
Telefone
275 912 274

Julgado de paz

Julgado de Paz de Cascais

Concelhos
Cascais
Telefone
214 814 150

Julgado de paz

Julgado de Paz do Oeste

Concelhos
Bombarral, Arruda dos Vinhos, Alenquer, Lourinhã, Alcobaça, Cadaval, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras
Telefone
262 285 070

Julgado de paz

Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Câmara de Lobos, Funchal e Santa Cruz

Concelhos
Câmara de Lobos, Funchal, Santa Cruz
Telefone
291 754 418

Julgado de paz

Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Penela

Concelhos
Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande, Penela
Telefone
236 024 651

Julgado de paz

Julgado de Paz de Santo Tirso

Concelhos
Santo Tirso
Telefone
252 830 480

Perguntas frequentes

Qualquer pessoa singular ou colectiva, incluindo empresas, desde 2013 (artigo 37.º da Lei n.º 78/2001). É preciso que a causa não passe de 15.000 €, que caiba numa das matérias do artigo 9.º e que haja julgado de paz instalado no concelho competente. Dívidas de dinheiro de contratos de adesão ficam de fora.

Na secretaria do julgado de paz, por escrito, num formulário próprio, ou de viva voz, e nesse caso o funcionário passa o pedido a escrito (artigo 43.º). Basta o nome e a morada das duas partes, os factos em resumo, o pedido e o valor. Não se entregam duplicados e não é preciso advogado.

Dirigindo-se ao julgado de paz que serve o concelho do devedor ou do lugar onde a dívida devia ser paga. Se o concelho não tiver atendimento próprio, o pedido faz-se na sede do agrupamento ou num posto. A ferramenta no topo desta página indica o julgado de paz, a morada, o telefone e o email.

Em média 165 dias em 2025, segundo o Relatório Anual do Conselho dos Julgados de Paz. Os que terminam por acordo levam 123 dias em média; os que vão a julgamento, 260. O devedor tem 10 dias para contestar depois de citado, e sem acordo a audiência marca-se para os 10 dias seguintes.

Fontes

  1. [1]Lei n.º 78/2001, de 13 de julho: Lei dos Julgados de Paz (arts. 6.º, 8.º, 9.º, 12.º a 14.º, 37.º, 38.º, 43.º, 47.º, 61.º e 62.º)· Diário da República
  2. [2]Lei n.º 54/2013, de 31 de julho: altera e republica a Lei dos Julgados de Paz· Diário da República
  3. [3]Portaria n.º 342/2019, de 1 de outubro: taxas devidas nos julgados de paz (arts. 2.º e 3.º)· Diário da República
  4. [4]Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro: regime da injunção· Diário da República
  5. [5]Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro: Regulamento das Custas Processuais, Tabela II· Diário da República
  6. [6]Conselho dos Julgados de Paz: contactos e Relatório Anual 2025· Conselho dos Julgados de Paz
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Escrevemos sobre cobrança de dívidas em Portugal a partir das normas: injunção, prazos, custas, juros e prescrição, sempre com o artigo citado e a fonte no Diário da República.

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